- 1 -Cada pedido deverá ser apresentado em formulário próprio da Junta de Freguesia do Beato (Mod. 05 na sua versão mais atualizada) e deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio solicitado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição geral da Coletividade/Associação com as principais atividades exercidas e experiência relevante nas mesmas, momentos históricos, prémios, distinções e palmarés relevante (Biografia), salvo se se tratar de entidades em início de atividade;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado, ou faturas demonstrativas de despesas;
- d)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- f)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- g)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber;
- h)Órgãos sociais eleitos com contatos atualizados e identificação completa do Presidente, Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal (Fotocópias dos Cartões de identificação e Contribuinte) e ata de aprovação da eleição dos Órgãos Sociais;
- i)Relatório das Atividades apoiadas pela Junta, no ano anterior ao do pedido.
- 2 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocópias de documentos.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f), h) e i), todas do n.º 1, se constarem no processo da entidade, a mesma fica dispensada de entrega por cada pedido, havendo lugar a entrega quando se verifiquem alterações dos mesmos.
- 4 -No caso de as entidades requerentes não disponibilizarem os documentos compreendidos na alínea c), do n.º 1, o pedido poderá ser deferido, porém a justificação deverá ser entregue em momento subsequente, sob pena de indeferimento de outros pedidos futuros.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2020