Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas a Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia do Beato
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subvenções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro pela Junta de Freguesia do Beato a entidades legalmente existentes, que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia do Beato ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições;
Instrução dos pedidos
Critério de seleção
Avaliação dos Pedidos
Apoio à utilização de instalações
Apoios à realização das festas populares
Relatório de atividades
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das atividades apoiadas, a Junta de Freguesia do Beato poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia do Beato.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididos pela Junta de Freguesia do Beato, no seu pleno.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 25/11/2019.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 06/12/2019.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
312874305