- 1 -O requerimento e documentos identificados no artigo anterior deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.
- 2 -Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.
Artigo 4.º — Prazo
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022