- 1 -A decisão sobre os requerimentos apresentados é da competência do diretor da respetiva unidade orgânica, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.
- 2 -A decisão é notificada ao interessado no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022