Alterações ao Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração ao artigo 3.º do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 845/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, e alterado por Despacho n.º GR. 09/10/2019, de 17 de outubro, nos termos que se seguem:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- d)[...]
- 2 -A aposição de selo branco ou de carimbo nas declarações referidas nas alíneas anteriores pode ser substituída por assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Norma revogatória
É revogado o artigo 13.º do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante, na sua redação atual.
Republicação
É republicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos atos académicos relativos ao ano letivo 2021/2022.
ANEXO
(republicação a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto
Objeto
O presente diploma tem por objeto a regulamentação do estatuto de trabalhador-estudante da Universidade do Porto, em conformidade com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código de Trabalho, bem como com a Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que aprovou a Nova Regulamentação do Código do Trabalho.
Âmbito de aplicação
Procedimento
Prazo
Indeferimento liminar
Decisão
Efeitos
Direitos
Cessação de direitos
Propinas
Regime
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento são decididas por despacho reitoral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2021. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
314858571