- 1 -O mandato do "Jovem Autarca" inicia-se com a tomada de posse e terá a duração de um ano, de forma a permitir aos jovens conciliar as suas atividades escolares e extracurriculares com as funções de autarca.
- 2 -A limitação de mandatos do "Jovem Presidente" é de um ano, podendo, no entanto, no ano seguinte, integrar nova candidatura ao lugar de 1.º ou 2.º Vereador.
Artigo 13.º — Mandato
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023