Divulga o projeto Regulamento Jovem Autarca
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente regulamento define os objetivos do programa «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, bem como, as relações a estabelecer entre a autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.
Objetivos
Constituem objetivos do programa "Jovem Autarca":
Âmbito de aplicação
Dinamização da iniciativa
O Município de Castelo de Paiva promove, divulga, acompanha e assegura o desenvolvimento do programa "Jovem Autarca", através da criação de uma Equipa Coordenadora do Programa, cujos membros deverão ser designados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude.
Estabelecimento de Ensino
No âmbito do desenvolvimento do Programa "Jovem Autarca", caberá aos estabelecimentos de ensino do concelho, que detenham alunos elegíveis (cf. n.º 1 do artigo 4.º):
Calendarização
A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia dos Estabelecimentos de Ensino.
Candidaturas
Campanha
Deveres dos Candidatos
Eleição
Candidatos eleitos
Mandato
Acompanhamento
Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o programa, todas as decisões do "Executivo Jovens Autarcas" serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o pelouro da Juventude, devendo periodicamente ser dado conhecimento ao órgão executivo da atividade desenvolvida.
Limites de atuação
As medidas propostas pelo "Executivo Jovens Autarcas" devem circunscrever-se ao âmbito das competências municipais, não podendo ser suscetíveis de beneficiar qualquer entidade ou pessoa em particular, nem estar inscritas ou ser contraditórias com quaisquer planos ou documentos previsionais do Município.
Direitos dos Candidatos e Eleitos e Conselheiros
Deveres dos Candidatos e Eleitos e Conselheiros
Reuniões
Convites e representações
Casos Omissos
As dúvidas e omissões que surjam no contexto da interpretação do presente Regulamento serão dirimidas pelo órgão executivo do Município de Castelo de Paiva.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Duarte Sousa Rocha.
315985216