- 1 -Ao longo do mandato, os candidatos eleitos e conselheiros beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como de visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro e fora do concelho de Castelo de Paiva, a definir pela Equipa Coordenadora do Programa.
- 2 -A Câmara Municipal de Castelo de Paiva assegura transporte dos candidatos eleitos e conselheiros, sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 3 -Depois de eleitos, todos os candidatos e conselheiros terão um seguro de responsabilidade civil ativado pela Equipa Coordenadora do projeto da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
Artigo 16.º — Direitos dos Candidatos e Eleitos e Conselheiros
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023