- 1 -Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" e seus "Conselheiros" reúnem mensalmente, em horário não letivo, nas instalações do Município de Castelo de Paiva, designadamente, no Edifício Paços do Concelho, em espaço que se considere adequado para o efeito.
- 2 -A gestão da disponibilidade de agenda e organização do espaço para a realização das reuniões é da responsabilidade da Equipa Coordenadora do Programa.
- 3 -Nos períodos de exames ou de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do "Executivo Jovens Autarcas", os seus "Conselheiros" e a Equipa Coordenadora do Programa, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -Nas reuniões participam o "Jovem Presidente", os "Jovens Vereadores", bem como, os jovens "Conselheiros" que assumem, voluntariamente, o compromisso de fazer parte da equipa "Jovens Autarcas".
- 5 -As reuniões são presididas pelo "Jovem Presidente", sendo, na sua ausência, presididas por um "Jovem Vereador", por ordem de eleição.
- 6 -Verificando-se a falta de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.
- 7 -Nas reuniões estará sempre presente um dos colaboradores que integra a Equipa Coordenadora do Programa, assumindo o papel de facilitador do processo.
- 8 -Por cada reunião do "Executivo Jovens Autarcas" será lavrada uma ata, que, depois de aprovada, será remetida ao Presidente da Câmara Municipal e tornar-se-á pública através da publicação no sítio da Internet do Município de Castelo de Paiva (www.cm-castelo-paiva.pt).
- 9 -Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões do órgão executivo do Município de Castelo de Paiva, sempre que convocados para o efeito.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023