Para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA, são criadas as seguintes secções autónomas, que exercem exclusivamente as competências previstas na lei:
- a)Uma secção autónoma da Reitoria, que integra os serviços, designadamente a Administração, e Projetos Especiais previstos no Regulamento da Reitoria;
- b)Uma secção autónoma por cada Faculdade;
- c)Uma secção autónoma das restantes Unidades Orgânicas;
- d)Uma secção autónoma das UECAF;
- e)Uma secção autónoma dos SASUC.