- 1 -O presente regulamento é aplicável à UC, nomeadamente a todas as suas unidades, estruturas e serviços, incluindo os Serviços de Ação Social.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, nas suas diversas modalidades, incluindo os/as que se encontrem a exercer cargos dirigentes, e que se encontram abrangidos/as pelo sistema de avaliação do desempenho estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
TÍTULO II
INTERVENIENTES
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025