- 1 -O/a Reitor/a exerce, para toda a UC, as competências que, por lei, são cometidas ao dirigente máximo do serviço, e, bem assim, enquanto órgão superior de governo, as atribuídas pela lei ao membro do Governo competente.
- 2 -O Reitor exerce, ainda, as competências de avaliador, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 4.º — Competência
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