- 1 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O/a Reitor/a, que preside;
- b)O/a Vice-Reitor/a, com o pelouro dos Recursos Humanos;
- c)O/a Administrador/a;
- d)Os/as Administradores/as Adjuntos/as, caso existam;
- e)O/a Administrador/a dos SASUC;
- f)Os/as dirigentes intermédios de 1.º grau responsáveis pelos Serviços gestão de Recursos Humanos da Administração da UC e dos SASUC;
- g)Um Diretor/a das unidades orgânicas, designado pelos restantes Diretores das unidades orgânicas, rotativamente, por forma a permitir a representação de todas as unidades.
- 2 -O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor/a com o pelouro dos Recursos Humanos e, na ausência deste, pelo/a Administrador/a.
- 3 -A presidência do CCA pode ser delegada nos termos da lei.
- 4 -O/a secretário/a do CCA é designado/a pelo/a Presidente, de entre os membros do órgão, cabendo-lhe secretariar as reuniões, apoiar o/a Presidente na preparação das ordens de trabalho e elaborar as respetivas atas, que são assinadas por ambos/as, depois de aprovadas por todos os membros.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025