- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 3 -Qualquer benefício disponibilizado aos portadores do Cartão Família da classe Ouro, Prata ou Bronze em cumprimento do presente regulamento, deverá ser aprovada em executivo municipal, ficando desde logo disponível tal benefício aos portadores.
- 4 -O processo do ponto anterior, independentemente de já em vigor, deverá ser apresentado na reunião da Assembleia Municipal, que seja agendada pós aprovação em sede de Executivo Municipal, do dito benefício.
- 5 -Anualmente será apresentada em reunião da Assembleia Municipal relatório que traduza a monitorização da execução das acções previstas no presente regulamento, levada a cabo pelos serviços camarários e previamente submetida a apreciação da Câmara Municipal, para efeito de tomada de conhecimento do alcance das medidas sociais que incorpora.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009