- 1 -A titularidade do Cartão de Família, atribuída nos termos do presente regulamento municipal pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, confere ao agregado familiar do requerente os seguintes benefícios:
- a)Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;
- b)Desconto no valor de utilização de equipamentos municipais, nestes se compreendendo, designadamente, as piscinas municipais, equipamentos desportivos, de recreio e lazer, espectáculos culturais, desde que organizados directamente pela Câmara Municipal, cuja utilização ou participação esteja sujeita a pagamento.
- 2 -Encontram-se reservados aos titulares do Cartão de Família Ouro e Prata, ainda, o acesso aos benefícios sociais previstos nos artigos 7.º e 8.º respectivamente.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António assegura a concretização dos benefícios previstos presente artigo, no respeito pelos limites orçamentados para o efeito, se necessário articulando com terceiros, de carácter público, institucional ou privado, a forma adequada para dar cumprimento aos benefícios sociais previstos no presente regulamento.
- 4 -As excepções ao n.º 2 do presente artigo serão decididas mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sob proposta da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, instruída com o correspondente relatório técnico.
Artigo 6.ºº — Benefícios sociais
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009