O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2019. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O n.º 1 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, veio consagrar a autonomia disciplinar das instituições de ensino superior públicas, conferindo-lhes o poder de punir, nos termos da lei e dos estatutos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes, bem como por estudantes. O n.º 2 do mesmo artigo veio, por seu turno, determinar que o exercício do poder disciplinar, no caso dos estudantes, rege-se por regulamento próprio e, subsidiariamente, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), fixando, genericamente, o seu n.º 4, as infrações disciplinares, e o n.º 5, de forma taxativa, as sanções disciplinares aplicáveis aos estudantes.
O Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEUC), aprovado pelo Regulamento n.º 288/2012, de 24 de julho, veio dar cumprimento e concretizar o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º do RJIES, tendo constituído um instrumento decisivo para a promoção do mérito académico e dissuasão de práticas incompatíveis com os valores da honestidade académica.
As razões e os motivos que levaram à publicação do anterior RDEUC, e que são justamente invocados no seu preâmbulo, mantêm integralmente a sua validade e pertinência, designadamente no que diz respeito ao desígnio de assegurar uma formação académica de excelência aliada à aprendizagem de competências científicas e técnicas, à luz de valores como a honestidade académica, o respeito pela dignidade e pelo trabalho dos outros, a aceitação e valorização da diferença, o repúdio da violência física e psíquica, e a valorização e preservação do património material e imaterial da Universidade, entre outros. Neste sentido, reafirma-se o conteúdo da Carta de Princípios do Estudante da Universidade de Coimbra, republicada em anexo ao novo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, enquanto conjunto de princípios orientadores pelos quais todo o estudante deve nortear a sua conduta.
A experiência colhida ao longo dos anos com a aplicação do anterior RDEUC aconselha, no entanto, a que se proceda a algumas alterações, ajustes e aprimoramentos de diversas disposições. É disso exemplo a concretização mais pormenorizada, e clara, de diversas diligências processuais, em especial o procedimento de aplicação da sanção disciplinar de advertência, que, não obstante não depender de processo, carece sempre de um procedimento que garanta o exercício do direito ao contraditório do estudante. Destaca-se, também, a explicitação dos procedimentos e garantias no âmbito das apreensões e da adoção das medidas cautelares de prova; a clarificação da tramitação das diligências com intervenção de advogado constituído, designadamente a necessidade da sua notificação relativamente a todos os atos processuais que afetem a posição jurídica do estudante; o alargamento dos prazos de prescrição, em consonância com os prazos fixados pela LTFP; a clarificação da produção dos efeitos das sanções disciplinares, em especial da suspensão temporária das atividades escolares, entre outras medidas que possibilitarão uma melhor aplicação do direito disciplinar aos estudantes da Universidade de Coimbra.
A fim de harmonizar as presentes alterações regulamentares com o disposto no Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 321/2013, de 23 de agosto, procede-se igualmente à revisão das normas deste regulamento que disciplinam as consequências académicas da fraude e do plágio, tendo nessa conformidade sido alterado o respetivo artigo 28.º e aditado o artigo 27.º-A, que prevê a definição do conceito de fraude em contexto de realização de provas de avaliação.
Assim, após a discussão pública do projeto de regulamento e audição do Senado da Universidade de Coimbra, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.