Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra
Aprovação do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra
É aprovado, em anexo, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEUC).
Aditamento ao Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra
É aditado ao Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 321/2013, de 23 de agosto, o artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-A
Fraude
- 1 -Constituem fraude na realização de provas académicas ou de outras atividades de avaliação todos os comportamentos que revelem a intenção de falsear os seus resultados e que sejam suscetíveis de violar a confiança na integridade do mérito académico.
- 2 -Considera-se, designadamente, que há intenção de falsear os resultados durante a realização de provas académicas ou de outras atividades de avaliação sempre que o estudante se encontre na posse de elementos não autorizados, nos termos do número seguinte.
- 3 -Não é permitida, durante a realização de provas académicas ou de outras atividades de avaliação, a posse de elementos suscetíveis de permitir ou potenciar o cometimento de fraude, designadamente telemóveis, computadores portáteis, smartwatches, tablets, textos escritos, livros, sebentas, ou quaisquer outros elementos equivalentes, bem como quaisquer outros dispositivos de comunicação, computação ou armazenamento, salvo autorização expressa do docente responsável pela respetiva unidade curricular.
- 4 -Não se considera fraude a posse de elementos que sejam de uso pessoal e funcionalmente suscetíveis de uma utilização diversificada e contínua, como sejam telemóveis e smartwatches, desde que não tenha sido detetada qualquer utilização ou manipulação durante a prova ou atividade escolar em causa, sendo essa conduta qualificada como posse simples de elementos proibidos.
Alteração ao Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra
É alterado o artigo 28.º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 321/2013, de 23 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Consequências da posse simples de elementos proibidos, da fraude e do plágio
- 1 -A posse simples de elementos proibidos implica a anulação imediata da prova de avaliação em que for detetada.
- 2 -A fraude cometida em sede de avaliação de uma unidade curricular implica a anulação imediata dessa avaliação e leva à reprovação liminar do estudante na inscrição na unidade curricular em causa, devendo ser registada na plataforma informática da UC e averbada no processo individual do estudante.
- 3 -Quando o docente responsável pela unidade curricular na qual tenha sido cometida a fraude entenda que esta reveste especial gravidade, comunica ao Diretor para efeito de instauração de procedimento disciplinar.
- 4 -Se, em momento posterior à concessão do grau, se verificar que um estudante cometeu fraude em prova ou plágio em trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente em dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, tese ou prova similar, é anulada a respetiva classificação e anulado o respetivo grau, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 288/2012, de 24 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2019. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O n.º 1 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, veio consagrar a autonomia disciplinar das instituições de ensino superior públicas, conferindo-lhes o poder de punir, nos termos da lei e dos estatutos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes, bem como por estudantes. O n.º 2 do mesmo artigo veio, por seu turno, determinar que o exercício do poder disciplinar, no caso dos estudantes, rege-se por regulamento próprio e, subsidiariamente, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), fixando, genericamente, o seu n.º 4, as infrações disciplinares, e o n.º 5, de forma taxativa, as sanções disciplinares aplicáveis aos estudantes.
O Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEUC), aprovado pelo Regulamento n.º 288/2012, de 24 de julho, veio dar cumprimento e concretizar o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º do RJIES, tendo constituído um instrumento decisivo para a promoção do mérito académico e dissuasão de práticas incompatíveis com os valores da honestidade académica.
As razões e os motivos que levaram à publicação do anterior RDEUC, e que são justamente invocados no seu preâmbulo, mantêm integralmente a sua validade e pertinência, designadamente no que diz respeito ao desígnio de assegurar uma formação académica de excelência aliada à aprendizagem de competências científicas e técnicas, à luz de valores como a honestidade académica, o respeito pela dignidade e pelo trabalho dos outros, a aceitação e valorização da diferença, o repúdio da violência física e psíquica, e a valorização e preservação do património material e imaterial da Universidade, entre outros. Neste sentido, reafirma-se o conteúdo da Carta de Princípios do Estudante da Universidade de Coimbra, republicada em anexo ao novo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, enquanto conjunto de princípios orientadores pelos quais todo o estudante deve nortear a sua conduta.
A experiência colhida ao longo dos anos com a aplicação do anterior RDEUC aconselha, no entanto, a que se proceda a algumas alterações, ajustes e aprimoramentos de diversas disposições. É disso exemplo a concretização mais pormenorizada, e clara, de diversas diligências processuais, em especial o procedimento de aplicação da sanção disciplinar de advertência, que, não obstante não depender de processo, carece sempre de um procedimento que garanta o exercício do direito ao contraditório do estudante. Destaca-se, também, a explicitação dos procedimentos e garantias no âmbito das apreensões e da adoção das medidas cautelares de prova; a clarificação da tramitação das diligências com intervenção de advogado constituído, designadamente a necessidade da sua notificação relativamente a todos os atos processuais que afetem a posição jurídica do estudante; o alargamento dos prazos de prescrição, em consonância com os prazos fixados pela LTFP; a clarificação da produção dos efeitos das sanções disciplinares, em especial da suspensão temporária das atividades escolares, entre outras medidas que possibilitarão uma melhor aplicação do direito disciplinar aos estudantes da Universidade de Coimbra.
A fim de harmonizar as presentes alterações regulamentares com o disposto no Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 321/2013, de 23 de agosto, procede-se igualmente à revisão das normas deste regulamento que disciplinam as consequências académicas da fraude e do plágio, tendo nessa conformidade sido alterado o respetivo artigo 28.º e aditado o artigo 27.º-A, que prevê a definição do conceito de fraude em contexto de realização de provas de avaliação.
Assim, após a discussão pública do projeto de regulamento e audição do Senado da Universidade de Coimbra, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente regulamento fixa os pressupostos, procedimentos e sanções a aplicar às infrações disciplinares praticadas por estudantes da UC.
Âmbito de aplicação
Aplicação no tempo
Aplicação no espaço
Momento da prática do facto
O facto considera-se praticado no momento em que o infrator atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado, independentemente do momento em que o resultado ilícito da sua conduta se tenha produzido.
Deveres dos estudantes
Infração disciplinar
Autoria e comparticipação
Prescrição da infração e do procedimento disciplinar
Sanções disciplinares
As sanções aplicáveis às infrações disciplinares dos estudantes são, de acordo com a sua gravidade, as seguintes:
Caracterização das sanções disciplinares
Advertência
Multa
A multa aplica-se, designadamente, em situações de:
Suspensão temporária das atividades escolares
A suspensão temporária das atividades escolares aplica-se, designadamente, em situações de:
Suspensão da avaliação escolar pelo período de um ano
A suspensão da avaliação escolar durante o período de 1 ano aplica-se, designadamente, em situações de:
Interdição de frequência
A interdição da frequência da Universidade de Coimbra até 5 anos é aplicável, designadamente, quando:
Concurso de infrações e proibição de cumulação de sanções
Prescrição das sanções disciplinares
As sanções disciplinares prescrevem no prazo de doze meses a contar da data em que estas se tornem inimpugnáveis.
Registo de sanções
As sanções aplicadas são registadas no processo individual de estudante da UC.
Determinação da sanção a aplicar
Circunstâncias dirimentes
São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
Circunstâncias atenuantes
Circunstâncias agravantes
Suspensão das sanções disciplinares
Participação ou queixa
Apreensões e medidas cautelares de prova
Competência para a instauração do procedimento disciplinar
Obrigatoriedade do processo disciplinar
Apensação de processos
Formas do processo
Confidencialidade
Constituição de advogado
Nulidades
Nomeação do instrutor
Início e termo da instrução
Medidas cautelares
Suspensão preventiva
Instrução e diligências probatórias
Termo da instrução
Notificação da acusação
Exame do processo
Durante o prazo para apresentação da defesa, pode o estudante, por si ou pelo seu advogado, e através de requerimento escrito, examinar o processo em data, hora e local previamente definido pelo instrutor.
Apresentação da defesa
Produção da prova oferecida pelo estudante
Relatório final
Competência para a decisão e aplicação da sanção disciplinar
Notificação da decisão
Início de produção de efeitos das sanções
Impugnação da decisão
Outros meios de prova
Com o requerimento de interposição da reclamação ou do recurso, o requerente pode requisitar novos meios de prova ou juntar documentos que considere convenientes, desde que não pudessem ter sido requeridos ou invocados até ao termo do prazo para apresentação da defesa.
Revisão do procedimento disciplinar
Processo de Inquérito
Prazos
Notificações
Destino das multas
A importância das multas aplicadas constitui receita da UC e reverte para ações institucionais de apoio aos estudantes.
Disponibilização das sanções
As sanções disciplinares aplicadas são disponibilizadas em repositório digital de acesso restrito à comunidade académica da UC, sendo anonimizadas, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Norma transitória
O regime disciplinar previsto no presente regulamento é imediatamente aplicável aos factos praticados, aos processos instaurados e às sanções disciplinares em curso de execução na data da sua entrada em vigor, quando se revele, em concreto, mais favorável ao estudante e melhor garanta a sua audiência e defesa.
Aplicação supletiva
No que não estiver regulado no presente regulamento aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições legais da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, nas suas redações atuais.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Carta de Princípios do Estudante da Universidade de Coimbra
CRIE.UC
A Universidade de Coimbra (UC) é uma instituição de criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, ciência e tecnologia.
Através da investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade contribui para o desenvolvimento económico e social, a defesa do ambiente, a promoção da justiça social, cidadania esclarecida e soberania assente no conhecimento (in Estatutos da UC, artº2). CRIE.UC é a carta de princípios que a Universidade de Coimbra identifica como fundamentais para integrar e apoiar cada estudante na definição de um percurso de vida que alie a aprendizagem de competências científicas e técnicas à clarificação da sua própria missão e, consequentemente, da sua identidade no mundo que quer construir. A excelência é algo que se constrói diariamente e o maior bem de que o ser humano e a sociedade podem dispor. Não é um simples comportamento; é também uma atitude que se assume e um compromisso que se desenvolve com esforço e dedicação.
São 4 esses princípios - Compromisso, Responsabilidade, Iniciativa, Excelência. Fazem parte da própria identidade da UC e definem um quadro de pertença e comportamento que não pode ser violado:
Compromisso dos estudantes:
Responsabilidade dos estudantes:
Iniciativa dos estudantes:
Excelência dos estudantes:
312199713