- 1 -A sanção disciplinar é determinada em função dos critérios gerais fixados para cada tipo de sanção, da culpa do estudante e das necessidades de prevenção e segurança.
- 2 -Para a determinação da sanção são consideradas todas as circunstâncias concretas que envolveram a prática do facto ilícito, designadamente:
- a)O grau de ilicitude;
- b)A intencionalidade;
- c)A intensidade do dolo ou da negligência;
- d)O modo de execução;
- e)A gravidade das suas consequências;
- f)O grau de participação do estudante na infração;
- g)A conduta anterior e posterior à prática da infração;
- h)O número de infrações cometidas;
- i)As condições pessoais do estudante e a sua situação económica.
Artigo 20.º — Determinação da sanção a aplicar
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019