- 1 -É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do estudante sobre as infrações, necessariamente concretizadas e individualizadas em artigos da acusação, bem como a que resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade.
- 2 -As restantes nulidades consideram-se supridas quando não sejam invocadas pelo estudante até à decisão final.
Artigo 33.º — Nulidades
Vigente desde: 06/05/2019
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