- 1 -Da acusação extrai-se cópia, no prazo de 2 dias úteis, que é notificada ao estudante, preferencialmente, por meios eletrónicos na sua área pessoal de acesso reservado na plataforma eletrónica da UC (Inforestudante), a qual é de uso obrigatório para todos os estudantes inscritos na UC.
- 2 -A notificação prevista no número anterior pode, ainda, ser efetuada pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Da notificação deverá constar o prazo concedido ao estudante para apresentar a sua defesa escrita, o qual será fixado em 15 dias úteis.
- 4 -Quando haja procuração forense no processo, a acusação é notificada ao advogado, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 32.º
- 5 -Quando não seja possível notificar o estudante nos termos dos n.os 1 e 2, designadamente por ser desconhecido o seu paradeiro, a notificação é feita por edital publicitado na sede da Associação Académica de Coimbra, nas instalações da unidade orgânica a que pertence, nas instalações do Serviço de Gestão Académica e na página de internet da UC.
- 6 -O edital deve apenas conter a data da publicitação, a menção de que se encontra pendente contra o estudante procedimento disciplinar e que lhe é fixado o prazo de 20 dias úteis, contados da sua publicitação, para apresentar a sua defesa por escrito.
Artigo 40.º — Notificação da acusação
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019