- 1 -As decisões proferidas em processo disciplinar são suscetíveis de reclamação ou de recurso hierárquico para o reitor, consoante resultem do exercício de competência própria ou delegada, respetivamente, sem prejuízo dos meios impugnatórios jurisdicionais previstos na lei.
- 2 -A reclamação ou o recurso hierárquico são interpostos nos prazos de 15 ou 30 dias úteis, respetivamente, a contar da notificação ou da publicitação do edital, respetivamente.
Artigo 48.º — Impugnação da decisão
Vigente desde: 06/05/2019
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