- 1 -Com ressalva das notificações previstas nos artigos 40.º e 46.º, as notificações de atos relacionados com o procedimento disciplinar podem ser efetuadas:
- a)Pessoalmente;
- b)Por carta registada;
- c)Por correio eletrónico;
- d)Pela plataforma informática da UC.
- 2 -Se, no caso da alínea b) do número anterior, o notificando for o estudante, a carta é dirigida para a morada constante do registo informático do Serviço de Gestão Académica.
- 3 -Os estudantes devem comunicar ao Serviço de Gestão Académica quaisquer alterações dos respetivos domicílios.
Artigo 53.º — Notificações
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2019