- 1 -Caso o aluno deseje solicitar creditação de formação obtida anteriormente, deverá apresentar, nos Serviços Académicos, o requerimento em modelo próprio, IMP.EM.GAI.28_ZZ no processo de candidatura.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos referidos nos respetivos editais e boletins de candidatura do concurso.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado de uma procuração, quando for apresentado por procurador.
- 4 -Os Serviços Académicos devem informar a Reitoria e o Conselho Científico da listagem de processos recebidos por curso, de forma a que as respetivas Comissões de Creditação nomeadas pelo Conselho Científico do IUEM sejam pelo mesmo notificadas.
- 5 -Cabe aos Serviços Académicos a verificação da conformidade dos processos relativos aos pedidos de creditação e o seu envio às Comissões de Creditação.
- 6 -Do requerimento é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do mesmo.
- 7 -Para os alunos do IUEM cujos planos de estudos tenham sofrido alterações, a creditação, no plano que entrar em vigor, da formação obtida no anterior, será realizada pelas comissões de creditações não sendo necessário requerer creditação nem pagar emolumentos.
- 8 -Após homologação pelo Conselho Científico, o processo será devolvido aos Serviços Académicos, que o disponibilizará ao aluno, para consulta.
- 9 -Os resultados dos processos de creditação a remeter aos Serviços Académicos, deverão ser instruídos através de formulários próprios, IMP.EM.PAI.12_ZZ, devidamente preenchidos.
Artigo 11.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020