- 1 -Os resultados de creditação devem ser remetidos aos Serviços Académicos do IUEM, sempre que possível, até quarenta e oito (48) horas antes da data de afixação dos editais de colocação dos concursos especiais de acesso ao ensino superior e regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso.
- 2 -Caso o desejem, os alunos poderão requerer uma avaliação de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após afixação dos editais de colocação a que se refere o número anterior.
- 3 -Os resultados da avaliação mencionada no n.º 2 serão divulgados até trinta (30) dias após a data em que a mesma foi solicitada.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020