- 1 -Em caso de discordância com os resultados das creditações atribuídas os alunos dispõem de cinco (5) dias úteis, após afixação dos editais de colocação dos concursos especiais de acesso ao ensino superior e regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, para interpor recurso devidamente fundamentado em ofício dirigido ao Reitor do IUEM.
- 2 -O Reitor enviará o(s) requerimento(s) à Comissão de Creditação do curso a que o aluno pertence para emitir parecer fundamentado, através do seu Presidente de Comissão;
- 3 -O Reitor do IUEM indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando este for apresentado fora de prazo;
- 4 -A decisão sobre o recurso compete ao Reitor do IUEM, ouvidos o Conselho Científico e a respetiva Comissão de Creditação, e deve ser fundamentada;
- 5 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, que serão devolvidos caso o pedido de recurso seja deferido;
Artigo 14.º — Recurso
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020