Alterações no Regulamento de Creditações e Formação de Competências
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes que ingressem no IUEM através dos regimes de mudança par instituição/curso, reingresso, concursos especiais de acesso ao ensino superior e a todos os que possuam formação e/ou competências relevantes para o curso que pretendem frequentar.
Generalidades
Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Princípios e procedimentos gerais de creditação
Creditação de experiência profissional
AEP x 1 (ECTS) x IR = epECTS
em que AEP representa número de anos de experiência profissional relevante, IR, o índice de relevância e epECTS, os créditos da experiência profissional.
Creditação de formações extracurriculares residuais
HF/27 x IR x AF = ofECTS
HF - número de horas da formação;
IR - índice de relevância;
AF - existência ou não de avaliação final na formação;
ofECTS - créditos da outra formação = ECTS
Os ECTS resultantes da aplicação desta fórmula são arredondados à unidade.
Creditação no regime de reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Classificação
Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
Requerimento de creditação
Prazos
Propinas de creditação
Recurso
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Reitor do IUEM.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Creditação de Formação e Competências até agora em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
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