- 1 -Em cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, o Júri elabora um relatório final onde consta a listagem com a identificação dos/das estudantes admitidos/as de acordo com a graduação obtida, bem como dos restantes, que ficam assim como suplentes, no caso de impossibilidade ou desistência, e ainda dos/das estudantes excluídos/das com os respetivos fundamentos.
- 2 -Compete ao órgão executivo deliberar sobre a admissão e exclusão dos/as estudantes mediante proposta fundamentada do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.
Artigo 13.º — Relatório Final
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2021