Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de Olhão
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo e conferida pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ainda com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos na sua redação atual.
Objetivo
O Município de Olhão prevê a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.
Âmbito
Natureza e duração das bolsas de estudo
Condições de acesso
Prazo para apresentação de candidaturas
Formalização e instrução da candidatura
Insuficiência económica do agregado familiar
C = (r - (i + h + s))/12 n
sendo:
C -rendimento mensal per capita;
r - rendimento familiar bruto anual;
i - impostos e contribuições;
h - encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC;
s - encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
n - número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Júri
Dois elementos da Divisão com os serviços técnicos competentes para o efeito;
Um elemento da Divisão Jurídica.
Exclusão
É causa de exclusão da candidatura:
Direito de Audiência Prévia
Aos/Às estudantes é garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Seleção dos/as candidatos/as
Relatório Final
Atribuição de bolsa
O valor das bolsas de estudo será pago em prestações, sendo as mesmas creditadas na conta do/a bolseiro/a.
Obrigações dos/as Bolseiros/as
Causas de Cessação
Procedimento de Cessação da atribuição da bolsa
Dúvidas e omissões
As dúvidas, interpretações e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga e substitui toda a anterior regulamentação sobre a matéria.
Entrada em vigor
Após aprovação pelos órgãos municipais, o presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação.
26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
O acesso ao ensino superior minimiza as diferenças socioeconómicas e visa a promoção do desenvolvimento de igualdade de oportunidades.
O desenvolvimento e a implementação de políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados, traduz-se na aposta da qualificação enquanto meio privilegiado para a promoção da coesão social e económica.
O incentivo ao acesso à formação contribui para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural, diminuindo as assimetrias sociais.
Impõem-se assim a elaboração do presente regulamento que defina a aplicação do instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de apoio no acesso ao ensino superior, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso dos/as estudantes ao ensino superior, promovendo a qualidade de vida dos/as cidadãos/as.
314183995