Após aprovação pelos órgãos municipais, o presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação.
26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
O acesso ao ensino superior minimiza as diferenças socioeconómicas e visa a promoção do desenvolvimento de igualdade de oportunidades.
O desenvolvimento e a implementação de políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados, traduz-se na aposta da qualificação enquanto meio privilegiado para a promoção da coesão social e económica.
O incentivo ao acesso à formação contribui para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural, diminuindo as assimetrias sociais.
Impõem-se assim a elaboração do presente regulamento que defina a aplicação do instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de apoio no acesso ao ensino superior, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso dos/as estudantes ao ensino superior, promovendo a qualidade de vida dos/as cidadãos/as.
314183995