- 1 -As candidaturas poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada, com aviso de receção e pelos serviços online, quando disponíveis.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas pelo/a estudante, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- b)Fotocópia do Titulo de Residência que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional, quando aplicável;
- c)Cópia do International Bank Number (IBAN) em nome do/a estudante;
- d)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove que os/as candidatos/as se encontram com domicílio fiscal no concelho de Olhão há 5 (cinco) ou mais anos;
- e)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, ou Atestado(s) emitido(s) pela(as) Junta(as) de Freguesia, há menos de 1 mês, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos;
- f)Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano letivo;
- g)Documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior emitido pelo estabelecimento de ensino;
- h)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- i)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação;
- j)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- k)Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
- l)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta online;
- m)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta online;
- n)Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos no caso de portadores de incapacidade permanente;
- o)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, subsídio de doença ou outros);
- p)Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo;
- q)Declaração de compromisso de honra do/a estudante com o comprometimento da restituição das mensalidades pagas, quando lhes for atribuída bolsa de estudo pela instituição de ensino que frequenta ou outra instituição.
- 3 -Tem legitimidade para formalizar a candidatura o/a estudante, quando maior de idade ou o/a encarregado de educação, quando o/a estudante for menor de idade.
- 4 -Os dados fornecidos pelos candidatos/as destinam-se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito do concurso para atribuição de bolsas de estudo, sendo o Município, responsável pelo seu tratamento.
- 5 -É garantida a confidencialidade e sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021