- 1 -Todos os dirigentes da CIM-TS e/ou responsáveis por unidades orgânicas devem identificar as diferentes atividades que são desenvolvidas nas mesmas, bem como os dados pessoais que são recolhidos e o respetivo tratamento.
- 2 -Os dirigentes e/ou responsáveis pelas unidades orgânicas devem comunicar ao encarregado de proteção de dados a informação recolhida no ponto anterior e mantê-la atualizada.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos dirigentes e/ou responsáveis das unidades orgânicas
Vigente desde: 22/04/2022
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Em vigor desde 22/04/2022