- 1 -Entende-se por identidade eletrónica (conta de utilizador) a credencial que permite o acesso às infraestruturas tecnológicas da CIM-TS através da identificação do utilizador em conjunto com uma palavra passe, certificado ou outra forma que garanta a sua identificação.
- 2 -Todo o utilizador necessita de uma identidade eletrónica para ter acesso aos serviços e recursos da CIM-TS, que mediante o seu tipo de perfil, poderá ser condicionado.
- 3 -Após validação do registo pelos Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a Informática processa a criação de conta e os serviços associados.
- 4 -No caso de situações não suscetível de validação por parte dos Recursos Humanos, cabe à Informática executar esse procedimento.
- 5 -A autorização de acesso aos sistemas de informação deve manter-se válida enquanto subsistir a situação que justificou a sua emissão.
- 6 -As autorizações atribuídas são pessoais e intransmissíveis, competindo ao utilizador manter a confidencialidade e proteção das credenciais que lhe sejam atribuídas devendo, para o efeito, tomar as precauções necessárias para manter a palavra passe em segurança e utilizar as suas credenciais apenas em equipamentos de confiança.
Artigo 16.º — Política de atribuição de identidade eletrónica (conta de utilizador)
Vigente desde: 22/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2022