- 1 -As palavras passe são obrigatoriamente alteradas a cada 6 (seis) meses, com a obrigatoriedade do cumprimento dos seguintes requisitos de qualidade mínimos:
- a)Não contenham três ou mais caracteres consecutivos iguais ao nome de utilizador ou nome completo;
- b)Contenham pelo menos 13 caracteres;
- c)Deverão cumprir pelo menos três das seguintes quatro regras:
- i)Caracteres com letras maiúsculas (A...Z);
- ii)Caracteres com letras minúsculas (a...z);
- iii)Um algarismo (0...9);
- iv)Caracteres especiais (!,$,#,&,.).
Os requisitos de qualidade mínimos são igualmente verificados aquando da alteração da palavra passe.
- 2 -Não é possível reutilizar palavras passe anteriores.
- 3 -A partir de 15 (quinze) dias antes da data de expiração da palavra passe serão enviados automaticamente avisos informando sobre o final do prazo da palavra passe.
- 4 -Após a expiração da palavra passe esta terá de ser reativada, através do contacto com os Serviços de Informática.
- 5 -No caso de 3 (três) erros sucessivos da palavra passe em trinta minutos, a conta ficará automaticamente bloqueada por trinta minutos. Após este período a conta estará novamente disponível. Este mecanismo pretende defender os utilizadores de tentativas de acesso com testes sucessivos de palavras passe associadas ao nome de utilizador.
Artigo 17.º — Política de mudança periódica de palavra passe
Vigente desde: 22/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2022