- 1 -Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
- 2 -O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
- 3 -Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no Artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 10.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023