O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Alcáçovas, nos seguintes termos:
- a)Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O/A progenitor/a que resida comprovadamente com o/a menor;
- c)A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.