- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Alcáçovas;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Alcáçovas, há pelo menos dois anos;
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Alcáçovas, há pelo menos dois anos contados até à data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo na freguesia assim que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Alcáçovas o valor do incentivo;
- e)O requerente ou requerentes assumem sob compromisso de honra que, posteriormente, pelo menos a partir dos 3 anos de idade da criança esta será inscrita em estabelecimento de educação pré-escolar, favorecendo assim a formação e o desenvolvimento equilibrado da mesma, com vista à plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário;
- f)Para efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6, apenas são tidos em conta os filhos que nascerem após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023