- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)Através da atribuição de um voucher no valor de 200 euros por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- b)No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
- c)A partir do segundo filho o valor do incentivo, também sob a forma de voucher, corresponderá aos seguintes valores:
2.º filho - 250 (euro);
3.º filho - 300 (euro);
4.º filho - 350 (euro);
5.º e seguintes - 400 (euro).
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 30/03/2023
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