- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Alcáçovas.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do montante entretanto utilizado do apoio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023