- 1 -Todos os estudantes têm de proceder ao registo do tema e da língua de apresentação da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
- 2 -O registo previsto no número anterior deve ser realizado em simultâneo com a proposta de orientador e respetiva declaração de aceitação.
Artigo 10.º — Registo da Dissertação
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024