- 1 -A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da FMDUL da listagem de orientadores produzida pelo Conselho Científico de acordo com as áreas de especialização do ciclo de estudos.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -O Conselho Científico pode aceitar situações de coorientação limitadas a um número máximo de dois membros da equipa de orientação.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, um dos orientadores poderá ser um professor ou investigador doutorado da FMDUL ou um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
- 5 -O estudante pode solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a substituição do orientador, sendo requerida aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 6 -O orientador pode a todo o tempo solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.
Artigo 11.º — Orientação
Vigente desde: 08/04/2024
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