- 1 -O orientador deve guiar efetiva e ativamente o estudante na elaboração da dissertação.
- 2 -São deveres do orientador:
- a)Zelar pela existência das condições necessárias ao desenrolar do trabalho do seu orientando;
- b)Acompanhar os trabalhos, aconselhando o estudante sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe o seu projeto de dissertação;
- c)Informar o estudante sempre que julgar ser o seu progresso pouco satisfatório;
- d)Orientar a organização e rever o texto da dissertação.
- 3 -São deveres do estudante:
- a)Realizar o seu trabalho e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo apurado de matérias relevantes para a sua formação;
- b)Manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos, nos termos por eles acordados.
Artigo 12.º — Processo de acompanhamento da elaboração da Dissertação
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2024