- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Higiene Oral:
- a)Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em pelo Conselho Científico da FMDUL;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Higiene Oral que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Prótese Dentária:
- a)Os titulares de grau de licenciado em Prótese Dentária ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Prótese Dentária, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Prótese Dentária que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em Prótese Dentária pelo Conselho Científico da FMDUL;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Prótese Dentária que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.
- 3 -Podem candidatar-se se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Ciências Biomédicas Orais:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na(s) área(s) científica(s) do Ciclo de Estudos e outras áreas afins.
- 4 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 e 2 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 5 -As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela FMDUL através de Edital.
- 6 -As candidaturas serão avaliadas e seriadas pelo Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos, sendo utilizados como critérios de seriação a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional, e uma entrevista.
- 7 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as deliberações efetuadas.
- 8 -O número de vagas, os prazos de candidatura e o calendário de seleção são aprovados pelo Conselho Científico da FMDUL, sob proposta do Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos.
- 9 -O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da FMDUL.
- 10 -A inscrição e frequência do Ciclo de Estudos pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação e Direção da FMDUL.
Artigo 5.º — Regras de admissão ao Ciclo de Estudos
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024