- 1 -A análise das propostas para efeitos de alienação de lotes assentará nos seguintes critérios:
- a)Preço proposto para a aquisição do lote (P);
- b)Qualidade global do projeto empresarial (QP), avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros:
- i)Efeito multiplicador do investimento público no investimento privado (EM);
- ii)Número de postos de trabalho a criar (PT);
- iii)Qualificação do emprego a criar (QE);
- iv)Grau de inovação do investimento empresarial proposto (I);
- v)Prazo de execução do projeto empresarial, contado da admissão da comunicação prévia (PE).
- 2 -Cada critério será avaliado de acordo com a ponderação e parâmetros fixados na deliberação da Câmara Municipal prevista no artigo 9.º
- 3 -A Câmara Municipal, na deliberação prevista no artigo 9.º, poderá determinar a exclusão das propostas que não atinjam a pontuação mínima em algum dos critérios e/ou parâmetros de avaliação.
Artigo 14.º — Critérios de atribuição de lotes
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025