Aprova o Regulamento da Expansão Sul da Zona Industrial de Oliveira do Hospital.
Lei habilitante
O Regulamento da Expansão Sul da Zona Industrial de Oliveira do Hospital é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Princípios e objetivos
Modelo de gestão
A gestão urbanística, a promoção e a administração da Expansão Sul é da responsabilidade da Câmara Municipal, a quem cabe a definição e o acompanhamento da estratégia de captação de investimento e transmissão dos lotes, bem como a implementação dos instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis e em vigor.
Setores de atividade
Aquisição e utilização dos lotes
Preço base de licitação
O preço base por metro quadrado será fixado por deliberação da Câmara Municipal, tendo por base o preço de mercado praticado na zona, determinado por avaliação efetuada por perito avaliador externo, independente e credenciado.
Procedimento de alienação
Início do procedimento de alienação
Publicitação e peças do procedimento
Concorrentes
Apresentação da proposta
Documentos da proposta
A proposta, elaborada nos termos do artigo anterior, deve ser acompanhada pelos documentos definidos pela Câmara Municipal na deliberação a que alude o artigo 9.º
Critérios de atribuição de lotes
Comissão
O procedimento de alienação de lotes será conduzido por uma comissão, composta por três elementos, a designar pela Câmara Municipal na deliberação a que se refere o artigo 9.º
Abertura de propostas
Análise das propostas
Deliberação de alienação
Contrato-promessa
Contrato de compra e venda
Comunicação prévia, construção e laboração
Penalização
Incumprimento
Cessação da laboração
Afastamento do direito de resolução e reversão
Direito de preferência e condição de alienação a terceiros
Disposições gerais
Os projetos empresariais instalados na Expansão Sul têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum, segundo as condições estabelecidas e com as limitações impostas, por razões de ordem funcional, estratégica ou de segurança, pelo Município ou pelas respetivas entidades fornecedoras.
Serviços a prestar pelo Município
O Município compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
Obrigações dos adquirentes dos lotes
Instalações
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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