- 1 -Constituem obrigações dos adquirentes dos lotes:
- a)Manter o(s) edifício(s), edificações e restantes construções em bom estado de conservação executando nestes todas as obras de manutenção necessárias e com devida regularidade;
- b)Manter as infraestruturas e equipamentos exteriores em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- c)Manter sempre tratados os espaços verdes, no interior do lote, sejam eles arborizados, relvados ou ajardinados;
- d)Manter permanentemente a limpeza e higiene dos espaços de circulação no interior do lote;
- e)Manter os contentores de resíduos sólidos urbanos bem conservados e localizados;
- f)Cumprir e fazer cumprir pelos membros dos seus órgãos sociais, trabalhadores, clientes, fornecedores e visitantes o disposto no presente Regulamento;
- g)Observar as regras gerais de urbanidade, segurança e respeito por terceiros;
- h)Permitir o acesso aos equipamentos sob gestão do Município que se encontrem nas instalações que ocupam, para fins de manutenção e reparação;
- i)Manter em vigor, seguros de responsabilidade civil e seguros multirriscos sobre as suas instalações que cubram riscos de incêndios, explosão e outros riscos relevantes para as atividades económicas exercidas;
- j)Zelar pelas infraestruturas, equipamentos e outros bens comuns da Expansão Sul;
- k)Comunicar ao Município de Oliveira do Hospital quaisquer situações detetadas que possam prejudicar o regular funcionamento da Expansão Sul e/ou a degradação e destruição das infraestruturas e outros bens comuns;
- l)Manter os lotes limpos, sem vegetação, e vedados, enquanto não iniciarem a execução das obras de construção a executar no lote de acordo com o projeto empresarial proposto, não sendo permitido o depósito temporário de resíduos nem substância perigosas ou poluentes.
- 2 -Os adquirentes dos lotes não podem permitir que terceiros utilizem, a título gratuito ou oneroso, qualquer área das suas instalações ou áreas comuns, salvo se previamente autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Obrigações dos adquirentes dos lotes
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025