- 1 -A alienação, a transmissão e a utilização dos lotes da Expansão Sul regem-se pela observância dos princípios fundamentais e gerais consagrados no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -A alienação de lotes nos termos previstos no presente Regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Colocar as infraestruturas existentes à disposição dos interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória;
- b)Fomentar o desenvolvimento industrial de Oliveira do Hospital;
- c)Promover processos de inovação produtiva;
- d)Fomentar a reestruturação e diversificação dos setores económicos já instalados e criar condições para a expansão das empresas existentes no município;
- e)Fomentar a fixação de novas empresas, a criação de emprego, designadamente mais qualificado;
- f)Fortalecer a estrutura económica do município, por via da captação de novos e diversificados investimentos;
- g)Fomentar a atratividade do município e a fixação da população;
- h)Aumentar a competitividade da economia local e a coesão territorial municipal e regional.
Artigo 3.º — Princípios e objetivos
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025