- 1 -A presente secção disciplina o acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo conducentes ao grau de licenciado/a do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos de dupla certificação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril.
- 2 -As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril e o artigo 27.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 109.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026