- 1 -Candidatos/as às vagas do contingente especial de preferência regional, definidas no n.º 2 do artigo 122.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)O comprovativo da área de influência regional onde o/a estudante esteve matriculado/a no ano de conclusão do curso e no ano precedente, emitido pelo estabelecimento de ensino secundário ou profissional;
- b)O comprovativo da situação definida no n.º 2 do artigo 122.º faz-se através da certidão de domicílio fiscal.
- 2 -Candidatos/as às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses/as e familiares que com eles/as residam definidas no n.º 2 do artigo 121.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu/sua familiar, de acordo com o artigo 123.º, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- b)Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário de acordo com o n.º 1, alíneas a) a g) do artigo 110.º, quando concorrem com a titularidade de ensino secundário português;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário de acordo com o definido no n.º 1, alíneas h) e i) do artigo 110.º obtido no país de emigração e da respetiva classificação, quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido:
- i)O documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- 3 -Candidatos/as às vagas do contingente especial para estudantes com deficiência definidas no n.º 2 do artigo 121.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)Atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60 %;
- 4 -Candidatos/as que não apresentem atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60 % devem apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Informação escolar, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
- b)Declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES.
- 5 -Por solicitação da DGES ou por iniciativa do/a candidato/a a candidatura pode ainda ser instruída com o programa educativo individual, emitido nos termos legalmente previstos, ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do/a candidato/a.
Artigo 129.º — Instrução do processo de candidatura para candidatos/as que pretendem beneficiar das prioridades na ocupação de vagas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026