Aprova a alteração ao Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
O presente regulamento estabelece o conjunto de regras associadas às atividades académicas, aplicáveis aos/às estudantes que frequentam qualquer tipo de formação do IPS.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente documento e clarificação de conceitos inerentes à atividade académica no IPS, entende-se por:
a) «Acesso ao ensino superior» - modalidades de candidatura ao ensino superior, como previsto para o concurso nacional de acesso, nos concursos especiais ou regimes especiais, para as licenciaturas, ou para os concursos de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);
b) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo/a estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;
c) «Ano curricular em que o/a estudante se encontra» - ano do plano de estudos que o/a estudante se encontra inscrito/a, determinado em função do número de créditos ECTS em que já obteve aprovação;
d) «Anulação de inscrição» - ato pelo qual o/a estudante requer a interrupção de estudos, considerando-se nulos todos os atos académicos praticados nesse ano letivo;
e) «Anulação de inscrição em Unidade Curricular (UC)» - ato pelo qual o/a estudante procede à desvinculação relativamente a uma UC de um plano de estudos em que se encontra inscrito/a, dentro dos prazos regulamentares estabelecidos, tendo de proceder ao pagamento dos emolumentos respetivos e ganhando o direito de acerto do valor da propina, caso tal tenha implicação no montante a pagar;
f) «Anulação de matrícula» - ato pelo qual o/a estudante procede à sua desvinculação com o curso e Escola, considerando-se nulos os atos académicos praticados;
g) «Aprendizagem em contexto clínico» - a aprendizagem que decorre em contexto real de prestação de cuidados de saúde. Pressupõe o desenvolvimento de competências (entendidas como a integração de conhecimentos, habilidades e atitudes) clínicas previamente definidas, incluindo critérios de desempenho, sob orientação de um/a profissional de saúde devidamente qualificado/a, e de um/a docente;
h) «Aprendizagem em contexto de trabalho» - Componente de formação em contexto de trabalho supervisionado pela entidade de acolhimento, que inclui horas de supervisão pedagógica em contacto com o/a docente cooperante/orientador/a (se aplicável);
i) «Atividade assíncrona» - atividade desenvolvida em tempo efetivo, em que a comunicação entre docente e estudante é realizada em tempos diferentes, não exigindo a participação simultânea (em tempo real) dos/as envolvidos/as;
j) «Atividade síncrona» - atividade que é desenvolvida em tempo real e que permite aos/às estudantes interagirem online com os/as seus/suas docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas (exemplos: videoconferência, chat, …);
k) «Boletim de Registo Académico» - documento emitido pelo estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de acolhimento, com valor legal de certificado dos resultados obtidos;
l) «Caducidade de matrícula ou inscrição» - situação que ocorre quando o/a estudante não executa todas as formalidades associadas à manutenção da matrícula ou inscrição, nomeadamente as formalidades administrativas do processo de inscrição e o pagamento de propinas devidas, quando procede à anulação da matrícula ou quando prescreve;
m) «Carta de curso» - documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da conclusão de um ciclo de estudos conducentes a um grau académico assinado pelo/a Presidente do IPS e pelo/a Administrador/a;
n) «Certidão» - documento que certifica determinado ato académico praticado pelo/a estudante, assinado pelo/a trabalhador/a que o elabora;
o) «Ciclo de estudos» - formação ministrada pelo IPS e conducente à obtenção de um grau académico (de licenciado/a ou de mestre);
p) «Ciclo de estudos em funcionamento» - ciclo de estudos que, num dado momento, se encontra acreditado e registado de acordo com a lei em vigor;
q) «Condições de acesso» - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a uma formação ministrada no IPS;
r) «Condições de ingresso» - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso ou ciclo de estudos concreto num determinado estabelecimento de ensino;
s) «Contrato de Estágio de CTeSP» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de acolhimento e o/a estudante estagiário/a, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um/a dos/as intervenientes;
t) «Crédito ECTS» - unidade de medida do trabalho do/a estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, no designado European Credit Transfer System (ECTS). Conforme definido no IPS, 1 ECTS corresponde a 27 horas de trabalho do/a estudante;
u) «Curso» - conjunto organizado de UC incluído num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico ou de técnico superior profissional, de formação pós-graduada ou de curta duração;
v) «Curso com propina especial» - curso cujo valor da propina fixada pelo Conselho Geral sofre alteração pela aplicação de reduções ou descontos, nos termos previstos no presente regulamento;
w) «Curso com propina normal» - curso cujo valor da propina fixada pelo Conselho Geral não sofre qualquer alteração;
x) «Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)» - curso conferente de diploma de técnico superior profissional, com 120 créditos ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes;
y) «Diploma» - Documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da conclusão de um ciclo de estudos conducente a um grau académico, ou da realização de um curso não conferente de grau assinado pelo/a Presidente do IPS ou em quem ele/a delegar;
z) «Dossier de Estágio» - documento que contém todo o processo relativo ao estágio, conforme modelo produzido para o efeito;
aa) «Duração normal de um ciclo de estudos» - número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo/a estudante, quando a tempo inteiro;
ab) «Entidade de acolhimento» - entidade de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam as atividades profissionais associadas ao estágio, na área de formação dos/das estudantes e que correspondam aos objetivos visados e com a qual se estabeleceu protocolo de estágio;
ac) «Escala de classificação portuguesa» - escala expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, conforme estipulado pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
ad) «Escolas» - são as escolas superiores que fazem parte das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);
ae) «Estabelecimento de origem» - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado/a e inscrito/a o/a estudante em mobilidade;
af) «Estabelecimento de acolhimento» - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o/a estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
ag) «Estágio» - a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos), contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;
ah) «Estudante devedor/a de propina - estudante que não efetuou o pagamento da propina total para o ano letivo no qual se encontra inscrito, nem o pagamento decorrente do plano de regularização da divida aprovado, até aos prazos estabelecidos, mesmo que o valor esteja a ser pago na Autoridade Tributária;
ai) «Estudante em incumprimento de pagamento de propina» - estudante que não efetuou o pagamento da propina mensal para o ano letivo no qual se encontra inscrito ou se encontra em incumprimento das regras de pagamento do plano de regularização da divida aprovado;
aj) «Estudante em mobilidade» - Estudante matriculado/a e inscrito/a no IPS que participa em programa de mobilidade aprovado pelo IPS ou estudante de outra instituição de ensino superior (IES) com autorização de mobilidade (learning agreement) no IPS;
ak) «Estudante estagiário/a» - o/a estudante devidamente inscrito/a em UC de Estágio ministrada por uma Escola do IPS;
al) «Estudante extraordinário/a» - estudante que, não estando matriculado/a num determinado curso ou ciclo de estudos, está inscrito/a em UC;
am) «Estudante finalista» - estudante inscrito/a no último ano do plano de estudos e que pode concluir o curso, caso obtenha aprovação em todas as UC em que se encontra inscrito/a;
an) «Estudante internacional» - o/a estudante que não é nacional de um Estado membro da União Europeia, nem familiar de portugueses/as ou de nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou que não resida em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os/as filhos/as que com eles/as residam legalmente, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 62/2018; ao) «Estudante não residente» - estudante que não é titular de cartão de cidadão ou título de residência português.
ap) «Estudante regular do IPS» - estudante matriculado/a e inscrito/a num dos cursos ministrado pelas Escolas do IPS;
aq) «Exame» - prova individual final, com duração limitada, em que se avaliam as competências do/a estudante, permitindo-lhe, em caso de sucesso, a aprovação à UC;
ar) «Formação conferente de microcredencial» - é uma oferta formativa de curta duração, destinada a um leque vasto de aprendentes e que pode ser especificamente orientada para mais qualificação e/ou requalificação profissional, à qual é conferida, pelo IPS, uma microcredencial e que, no âmbito deste regulamento, é também designada por formação de curta duração;
as) «Funcionamento do curso em fase» - ocorre quando o funcionamento dos anos do plano de estudos do curso coincide com o ano letivo;
at) «Funcionamento desfasado do curso» - ocorre quando o funcionamento dos anos do plano de estudos do curso se reparte por dois anos letivos;
au) «Horas de avaliação» - são o tempo que o/a estudante despende em trabalho para ser avaliado/a, quer este seja realizado individualmente ou em grupo;
av) «Horas de contacto» - são o tempo utilizado em sessões presenciais ou à distância (síncronas ou assíncronas) de ensino de natureza coletiva, em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial e em atividade de dissertação/projeto/estágio;
aw) «Horas de trabalho autónomo» - são o tempo que o/a estudante despende em trabalho individual ou em grupo sem implicar atividade docente;
ax) «Ingresso no ensino superior» - corresponde à entrada pela primeira vez no ensino superior, cumprindo-se as condições específicas para admissão num curso ou ciclo de estudos concreto, num determinado estabelecimento de ensino;
ay) «Inscrição» - ato pelo qual o/a estudante matriculado/a num curso ou ciclo de estudos fica em condições de frequentar as UC em que se inscreve ou ato pelo qual pode frequentar unidades curriculares isoladas;
az) «Inscrição para provas de avaliação nas épocas especiais» - ato realizado na Divisão Académica (DA), pelo qual o/a estudante obtém autorização para realizar provas de avaliação final a uma ou mais UC, nas épocas especiais, nos períodos fixados;
ba) «Integração/Acumulação» - possibilidade de combinar diversas microcredenciais e criar credenciais maiores;
bb) «Integração curricular» - processo de creditação do conjunto de UC, seja por creditação da aprendizagem formal, efetuadas no IPS ou em outra IES, ou reconhecimento e validação de competências detidas pelo/a estudante, e o seu posicionamento no ano curricular respetivo de acordo com a creditação efetuada;
bc) «Licenciatura ou 1.º ciclo de estudos» - ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a, com 180 créditos ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes, podendo, para o acesso ao exercício de determinada atividade profissional, apresentar 240 créditos ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho, em consequência de normas jurídicas expressas, nacionais ou da União Europeia, ou de uma prática consolidada em instituições de referência de ensino superior do espaço europeu;
bd) «Matrícula» - ato pelo qual o/a estudante, que após candidatura, foi admitido/a e selecionado/a e concretiza a sua entrada no IPS, Escola e curso respetivos e que dá direito à inscrição, pelo que se realiza simultaneamente com a primeira inscrição;
be) «Mesmo curso» - relativo ao mesmo curso ou a curso que lhe tenha sucedido;
bf) «Mestrado ou 2.º ciclo de estudos» - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, com 60 a 120 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre dois e quatro semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes;
bg) «Microcredencial» - é um documento certificado que fornece prova da realização de resultados de aprendizagem de formação de curta duração, atesta conhecimentos ou competências específicas e cuja formação pode ser combinada em unidades maiores de acreditação;
bh) «Mudança de par instituição/curso» - ato pelo qual um/a estudante se candidata e se matrícula ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição;
bi) «Mudança entre ramos de um mesmo curso» - ato pelo qual um estudante se candidata e se inscreve em ramo diferente daquele em que, no ano letivo anterior, realizou uma inscrição, podendo ter lugar apenas sem interrupção de matrícula e inscrição;
bj) «Mudança entre regime de um mesmo curso» - ato pelo qual um/a estudante se candidata e se se inscreve em regime (diurno e pós-laboral/noturno) diferente daquele em que, no ano letivo anterior, realizou uma inscrição, podendo ter lugar apenas sem interrupção de matrícula e inscrição;
bk) «Orientação tutorial» - tipologia de horas de uma UC que consiste na lecionação e/ou no apoio e acompanhamento científico-pedagógico, por parte de docentes, a estudantes, individualmente ou em pequenos grupos;
bl) «Orientador/a do estágio de CTeSP» - docente do IPS, da área disciplinar ou área afim do curso do/a estudante estagiário/a, sob proposta do/a Coordenador/a de curso, em coordenação com o/a RUC de Estágio;
bm) «Plano de Estágio de CTeSP» - documento no qual ficam estabelecidos, entre outros, os planos de trabalho, a duração, a entidade de acolhimento, o/a orientador/a do estágio e o/a supervisor/a de estágio;
bn) «Plano de estudos de um curso» - conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para (i) obter um determinado grau académico, (ii) concluir um curso não conferente de grau, ou (iii) reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
bo) «Plano de transição» - conjunto de regras obrigatoriamente fixadas quando se verifique alteração do plano de estudos de um curso;
bp) «Plano individual de transição» - operacionalização casuística das regras para aplicação ao/à estudante quando se verifica alteração do plano de estudos de um curso;
bq) «Portal» - Sítio de internet do IPS;
br) «Pós-graduação» - curso autónomo, não conferente de grau, composto por um conjunto organizado de UC, com até 60 créditos ECTS e duração máxima de dois semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes, e cujo acesso preferencial seja destinado aos/às titulares de licenciatura;
bs) «Pré-requisitos» - condições de natureza física, funcional ou vocacional com conteúdo previamente fixado e que assumem relevância determinante para acesso a determinados cursos, conforme decisão da Escola;
bt) «Propina» - taxa de frequência suportada pelos/as estudantes correspondente à comparticipação nos custos da formação;
bu) «Propina mínima do curso» - valor mínimo de propina aplicado à frequência de um curso, igual a 70 % do valor da propina anual atribuída ao curso, nunca inferior à propina mínima legal;
bv) «Propina mínima legal» - valor mínimo da propina estabelecido legalmente;
bw) «Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o curso e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos/das estudantes estagiário/as na entidade de acolhimento;
bx) «Provas de avaliação final» - realização de provas finais que podem contemplar diferentes componentes obrigatórias de avaliação (p. e. exames, testes, laboratórios, projetos, relatórios, ensaios, …), com duração limitada, em que se avaliam conhecimentos e competências do/a estudante, permitindo-lhe, em caso de sucesso, a aprovação à UC;
by) «Provas M23» - prova especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos/as maiores de 23 anos;
bz) «Regime de estudante a tempo integral» - regime em que o/a estudante se inscreve, no ano letivo, ao número de créditos ECTS previsto nas regras de inscrição e transição de ano;
ca) «Regime de estudante a tempo parcial» - regime em que o/a estudante, por opção sua, se inscreve, no ano letivo, a um número inferior de créditos ECTS aos que tem direito, conforme regras definidas no capítulo IX, secção II, subsecção IV, do presente regulamento;
cb) «Regime de precedências» - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais UC de um determinado plano de estudos está condicionada pela obtenção de aproveitamento em UC anterior(es);
cc) «Regime de prescrições» - regime que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula ou inscrição, em consequência de ter ultrapassado um limite máximo definido;
cd) «Registo de curso ou grau» - documento formal que atribui, por ordem sequencial, a conclusão de um ciclo de estudos conducente a um grau académico, ou de um curso não conferente de grau;
ce) «Registo de Presenças Diárias» - minuta na qual são assinaladas as presenças diárias e as ausências ao serviço, nos estágios;
cf) «Reingresso» - ato pelo qual um/a estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de CTeSP ou licenciatura do IPS, se inscreve na mesma Escola e no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
cg) «Reinscrição» - ato pelo qual um/a estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de pós-graduação ou mestrado do IPS, se inscreve na mesma Escola e no mesmo curso de pós-graduação ou mestrado do IPS ou em curso que lhe tenha sucedido;
ch) «Relatório de Avaliação» - Documento, a preencher pela entidade de acolhimento, no qual é efetuada a avaliação do desempenho do/a estudante estagiário/a, no decurso do estágio;
ci) «RUC» - Responsável por uma UC;
cj) «RUC de Estágio de CTeSP» - Responsável pela UC de estágio. Caso não seja definido pela Escola será o/a Coordenador/a de curso;
ck) «Sistema de Gestão Académico» - Plataforma de gestão das atividades académicas do IPS;
cl) «Supervisor/a do estágio de CTeSP» - Elemento designado pela entidade de acolhimento, que será responsável pela supervisão e acompanhamento do/a estudante estagiário/a na respetiva entidade;
cm) «Suplemento ao diploma» - documento complementar do diploma que descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo, à data da obtenção do diploma; caracteriza o IPS, enquanto instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo; fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
cn) «Tabela de Emolumentos» - definição de taxas e emolumentos a serem pagos na sua totalidade, no momento do pedido de documentos e/ou serviços, fixados pelo Conselho de Gestão do IPS e publicados no Diário da República;
co) «Transição de ano» - referente à mudança para o ano curricular seguinte, de acordo com o plano de estudos, em função do número de créditos ECTS aprovados;
cp) «UC» - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final (substitui o anterior conceito de disciplina).
cq) «UC em atraso» - UC de um ano do plano de estudos anterior àquele em que o/a estudante se encontra inscrito/a, a que ainda não obteve aprovação.
Acesso
Matrícula e inscrição
Transição de ano
Precedências
O elenco das UC de cada curso, sujeito ao regime de precedência, é definido pelo CTC de cada Escola, por proposta do órgão ou com base em proposta do/a Coordenador/a de Curso, e carece de parecer do CP.
Acerto de inscrição por decisão do/a estudante
Anulação de matrícula/inscrição por decisão do/a estudante
Taxas
Pelas seguintes atividades são devidas taxas, estipuladas através da tabela de taxas e emolumentos do IPS:
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos das UC que compõem os cursos rege-se pelo regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos/das estudantes aprovado pelo CP da Escola que as ministra, no respeito pelas linhas orientadoras de avaliação de desempenho escolar dos/das estudantes do IPS, que constituem o Livro I do presente documento.
Regime de assiduidade
Nas UC com avaliação contínua, a presença num número mínimo de aulas pode ser obrigatória, de acordo com o regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes da Escola.
Relatório da UC
No final do período letivo em que a UC funcionou, cabe ao/à RUC a elaboração do Relatório da UC, de acordo com as regras estabelecidas no manual de Qualidade do IPS.
Reclamações
Média final de curso
em que ECTSi representam os créditos ECTS da UCi, n o número total de UC e CFUCi a classificação final nessa mesma UC.
Cursos em parceria entre Escolas do IPS
Calendário
Júris
Desempate em procedimentos concursais
Indeferimento liminar e exclusão de candidaturas
Decisão final dos concursos
Estudantes não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/As estudantes que tenham tido uma matrícula/inscrição válida no IPS no ano letivo imediatamente anterior e cujo resultado de candidatura seja não colocados/as podem, no prazo de 7 dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso do IPS onde haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Pautas
Livro de termos
Adendas ao Livro de Termos
Vigilância
Provas públicas
Objeto
Âmbito de aplicação
Todos/as os/as estudantes matriculados/as e inscritos/as no IPS estão obrigados/as ao pagamento das propinas previstas na lei e no presente regulamento, independentemente de serem beneficiários/as de bolsas de estudo ou de outras formas de ação social.
Propina - Conceitos e natureza jurídica
Fixação do valor da propina
Valores de propina para cada ano do plano de estudos das formações
Valor da propina em cursos com menos de 60 ECTS
Situações especiais - redução de propina
Pagam um valor igual à propina mínima do curso estudantes detentores/as do estatuto de estudante a tempo parcial.
Reinscrição em formações que não excedam um ano letivo
O valor da propina VP) devida pelos/as estudantes que se reinscrevam em formações não conferentes de grau e que não excedam um ano letivo é calculado de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
VP = VP,ECTS x NECTS
em que VP, ECTS é Valor de propina aprovada para cada crédito da formação e NECTS é o número de créditos ECTS em que inscreve.
Estudantes internacionais
Programa de atribuição de apoios sociais aos/às estudantes do IPS
Descontos
Emissão de diplomas, certidões, cartas de curso ou tramitação do processo de provas públicas
Calendário e modalidades de pagamento
Estudantes bolseiros/as
Outros casos
Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o pagamento da propina, ou o seu reembolso ao/à estudante, por entidades terceiras e externas ao IPS, o/a estudante é corresponsável pelo pagamento, ficando sujeito às consequências legais e regulamentares previstas para o incumprimento.
Faturas e recibos
Outros pagamentos
São ainda devidos os seguintes pagamentos:
Incumprimento
Notificação - nota de liquidação
Plano de regularização de dívida
Cobrança coerciva
Consequências académicas do não pagamento da propina
Regime jurídico e cálculo da taxa de juro
Juros = (N.º de dias em atraso/365) × TaxaDeJuro × MontanteDaDívida
Âmbito e objetivo
A presente secção destina-se a definir a aplicação do sistema de créditos curriculares a todos os cursos do IPS, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e as normas técnicas para apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos e sua publicação, aprovados pelo Despacho n.º 10 543/2005, (2.ª série), de 11 de maio, do/a Diretor/a Geral do Ensino Superior.
Estrutura curricular e planos de estudos
Atividades extracurriculares
Definição do número de créditos
Trabalhos de dissertação, trabalhos de projeto e estágios
O número de créditos a atribuir aos trabalhos de dissertação, trabalhos de projeto e estágios previstos para a obtenção de graus académicos ou de diplomas de cursos não conferentes de grau é fixado tendo em consideração o tempo médio normal estimado como necessário à sua preparação, execução e avaliação, medido em anos letivos ou fração, correspondendo um ano letivo de trabalho a 60 (sessenta) créditos.
Competências
Propostas
As propostas que as Escolas submetam ao IPS devem ser elaboradas de acordo com o disposto no Despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, nomeadamente no que se refere à caracterização dos cursos, estrutura curricular, planos de estudos, sua organização e apresentação.
Plano de transição
Documentos de certificação
A Divisão Académica do IPS certifica os cursos ministrados e os atos académicos praticados pelos/as estudantes através de:
Pedidos de documentos de certificação
Emissão de cartas de curso, diplomas e certidões
Entrega dos documentos aos/às estudantes
Elementos que constam obrigatoriamente das cartas de curso, diplomas e certidões
Prazos de emissão da carta de curso, do diploma, e do suplemento do diploma
Objeto e âmbito
A presente secção define o acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo conducentes ao grau de licenciado/a do IPS pelos concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Modalidades
Vagas para os concursos especiais
Condições de admissão
Candidatura
Critérios de seriação
1 - Os/As candidatos/as serão seriados/as através dos resultados obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, expressos numa classificação numérica arredondada à primeira casa decimal:
a) Estudantes aprovados/as nas Provas M23, realizadas no IPS:
C = NP
b) Titulares de um CET ou de um CTeSP:
c) Titulares de outros cursos superiores (titulares do grau de bacharel, licenciado/a, mestre ou doutor/a):
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, na escala de classificação portuguesa;
NP - Nota obtida nas Provas M23, escala de classificação portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - Doutoramento;
16 - Mestrado;
12 - Licenciatura de 240 a 300 créditos ECTS;
10 - Bacharelato ou licenciatura com menos de 240 créditos ECTS.
2 - Ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2 do decreto-Lei, 76/2018 de 11 de outubro, os/as militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RC (Regime de Contrato), quatro anos de serviço efetivo em RCE (Regime de Contrato Especial) e que cumpram os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5 % das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.
Objeto e âmbito
Condições para a mudança de par instituição/curso e reingresso
Vagas para os regimes de mudança de par instituição/curso
Vagas para mudança entre ramos e regimes de um mesmo curso, para reingresso e reinscrição
Candidatura
Critérios de seriação
1 - Os/As candidatos/as a mudança de par instituição/curso serão seriados/as através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte expressão, arredondada à unidade:
C = k1 × AF + k2 × AP + k1 × NS + k1 × MC
2 - Os/As candidatos/as a mudança entre ramos de um mesmo curso, mudança de regime, de reingresso e de reinscrição, serão seriados/as através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte expressão, arredondada à unidade:
3 - Nas expressões apresentadas em 1 e 2:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de origem, tomando os seguintes valores:
20 - Cursos da mesma área científica;
15 - Cursos de áreas científicas afins;
10 - Outros cursos.
AP - Coeficiente opcional - a decidir pelo CTC da Escola que ministra o curso - que pretende avaliar o aproveitamento escolar do/a estudante no curso de origem, sendo obtido pela relação (10 + 10 × NECTSA/NECTSC).
NECTSA - Número de créditos ECTS em que obteve aprovação;
NECTSC - Número total de créditos ECTS do curso.
NS - Coeficiente igual à média obtida pelo/a estudante no 12.º ano (ou equivalente, no caso de candidatos/as que tenham frequentado o sistema de ensino anterior ao sistema unificado, ou um sistema estrangeiro, ou que sejam titulares de Provas M23), para as candidaturas a CTeSP ou licenciaturas, na escala de classificação portuguesa. Caso a documentação apresentada não possibilite a sua determinação, NS será considerado igual a 10.
MC - Coeficiente igual à média das classificações obtidas nas UC efetuadas no curso de origem ou nas UC afins ao curso a que se candidata - a definir pelo CTC da Escola que ministra o curso - na escala de classificação portuguesa (MC é considerado igual a 10, caso o/a estudante não tenha obtido aproveitamento em nenhuma UC. No caso dos/as candidatos/as oriundos/as de sistemas de ensino superior estrangeiros, MC é a média das classificações obtidas nas UC efetuadas no curso de origem convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).
k1 - Coeficiente que deverá ser considerado igual 1/4 ou a 1/3, caso se adote, ou não, o coeficiente AP.
k2 - Coeficiente igual 1/4 ou 0, caso se adote, ou não, o coeficiente AP.
Comunicação
O IPS comunicará, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à DGES, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos/as e o número de estudantes efetivamente matriculados/as ou inscritos/as, para cada par instituição/curso, para os cursos de licenciatura.
Âmbito
A presente secção visa operacionalizar, no IPS, o Estatuto do/a estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, sendo elaborado nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto.
Conceitos
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura do IPS os/as estudantes internacionais:
Condições de ingresso nos cursos de licenciatura
PA= 1/3 × AF + 2/3 × MC
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - Cursos da mesma área científica;
15,0 - Cursos de áreas científicas afins;
10,0 - Outros cursos;
MC - Média final obtida no CTeSP.
Conhecimento da língua em que é ministrado o curso
Vagas
Instrução da candidatura
Prova documental
Prova/s escrita/s
Prova oral
Classificação
Efeitos e validade
A aprovação nas provas a que se refere a presente secção é válida no ano da sua realização e nos dois anos letivos subsequentes.
Seriação e colocação
Ação social
Integração social e cultural
O IPS, em colaboração com a Associação Académica do IPS (AAIPS) e entidades regionais e nacionais, organizará:
Âmbito
A presente secção regula as Provas M23 do IPS, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Componentes da avaliação
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Avaliação do currículo e das motivações
Prova de avaliação de conhecimentos
Entrevista
Classificação
Efeitos e validade
A aprovação nas provas a que se refere a presente secção constitui requisito para a candidatura aos Concursos Especiais do IPS, sendo válida no ano da sua realização e nos dois anos letivos subsequentes.
Objeto
A presente secção define as condições de acesso e ingresso nos CTeSP ministrados no IPS, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Condições de acesso e ingresso
Número anual máximo de novas admissões
Candidaturas
Admissão e seriação
1 - As candidaturas submetidas nos termos do artigo 107.º:
a) São admitidas, pelo júri, caso reúnam as condições de acesso e ingresso previstas no artigo 105.º;
b) São excluídas, pelo júri, caso não satisfaçam qualquer das condições de acesso fixadas, sendo os/as candidatos/as notificados/as, pela Divisão Académica, por correio eletrónico.
2 - Os/As candidatos/as podem ser sujeitos a métodos de seleção, com caráter eliminatório, que comprovem serem detentores/as de competências em áreas transversais a definir pelas Escolas.
3 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão seriados pela classificação associada à candidatura, arredondada à primeira casa decimal, pela aplicação sucessiva aos seguintes contingentes:
a) 1;
b) 2, 3 e 4.
4 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelos contingentes 1 e 2 e 5 (quando aplicável) é dada pela expressão:
C = (1/3) × AF + (2/3) × MC
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área de educação e formação (CNAEF); 15,0 - cursos de áreas de educação e formação afins;
MC - Média final do curso secundário ou equivalente, na escala de classificação portuguesa, demonstrada através do certificado final de curso.
5 - Os/As candidatos/as admitidos/as pelo contingente 1, admitidos/as ao concurso, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas fixadas, independentemente da classificação obtida.
6 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelo contingente 3 e 5 (quando aplicável) é dada pela expressão:
C = (1/3) × AF + (1/3) × TF + (1/3) × MC
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, na escala de classificação portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - Doutoramento;
17 - Mestrado ou licenciatura de 240 a 300 créditos ECTS;
13 - Bacharelato ou licenciatura com menos de 240 créditos ECTS;
10 - CTeSP ou CET.
7 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelo contingente 4 é a classificação obtida na Prova M23, realizada no IPS, na escala de classificação portuguesa, demonstrada através do respetivo certificado.
8 - Se no certificado entregue não constar a média final, será atribuída a classificação de 10 valores.
9 - Caso o número de admitidos/as seja inferior ao número mínimo de colocados/as para garantir o funcionamento do curso, os/as colocados/as devem constar na pauta como “Colocado/a Condicionalmente”.
10 - Os/As candidatos/as “Colocados/as” no curso de 1.ª opção, são considerados como “Excluídos/as” no curso de 2.ª opção.
11 - Os/As candidatos/as “Não colocados/as” no curso de 1.ª opção, são considerados/as “Colocados/as” no curso de 2.ª opção, se posicionados como tal, e caso optem por não se matricular, as vagas ser-lhe-ão reservadas até ao final das matrículas de 2.ª fase, após confirmação de não existência de vaga no curso de 1.ª opção.
12 - Os/As candidatos/as “Colocados/as” no curso de 2.ª opção, que optem por se matricular, ficam impedidos de se matricular no curso de 1.ª opção, caso se venha a verificar a existência de vaga.
Objeto e norma habilitante
Âmbito
Ciclos de estudo a que se podem candidatar
Pré-requisitos
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital do/a Presidente do IPS e por despacho do/a Diretor/a-Geral do Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do IPS e da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Vagas
Articulação com outras vias de ingresso
quando o/a candidato/a for titular das condições de candidatura dos concursos em causa; quando se trate de outra instituição de ensino superior que não o IPS.
Condições específicas de apresentação de candidatura
Momentos da candidatura ao concurso especial
Condições para inscrição na(s) prova(s) de avaliação
Provas de avaliação dos conhecimentos
Elenco das provas
Critérios de seriação
C = 0,5 × CF + 0,2 × CPA + 0,3 × CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla certificação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo/a estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 116.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
Contingente de preferência regional
Contingente para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
Beneficia deste contingente o/a candidato/a que:
Contingente para estudantes com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Validade
A candidatura e os resultados do concurso especial regulado pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Divulgação
Modo de realização de candidatura
Instrução do processo de candidatura online
Instrução do processo de candidatura para candidatos/as que pretendem beneficiar das prioridades na ocupação de vagas
Listas de candidatos/as
Colocação
Exclusão de candidatos/as
Retificações
Abertura de 2.ª fase de concursos
Matrícula e inscrição
Encerramento do processo
Com a matrícula e inscrição dos/as candidatos/as colocados/as na última fase de cada concurso, fica encerrado o processo de colocação através dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas.
Reclamações
Notificações e comunicações
Âmbito
A presente secção constitui o conjunto de regras que regulam os concursos de acesso aos cursos de mestrado, pós-graduações e outras formações ministradas no IPS.
Edital
Regras sobre admissão
Vagas
Candidaturas
Critérios de seleção e de seriação
Creditação na admissão
Objeto
Âmbito
As presentes linhas orientadoras aplicam-se à avaliação do desempenho escolar de:
Regulamento de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes
Responsabilidade da avaliação
FUC
Regras gerais
Provas de avaliação
Regimes de avaliação
Avaliação contínua
Épocas de Avaliação Final
Melhoria de classificação
Consulta e revisão da avaliação
Âmbito
A presente secção define o processo de reconhecimento e validação de competências adquiridas, em contextos não formais e informais, de estudantes matriculados/as e inscritos/as no IPS, de acordo com as alíneas g) e h) do artigo n.º 45 do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Conceitos
Consideram-se competências adquiridas em contextos não formais e informais as aprendizagens/competências de que os/as candidatos/as fazem prova possuir e que não estão certificadas no âmbito do Ensino Superior nem de outros ciclos de estudos.
Condições para a candidatura
Prazos e periodicidade
Instrução da candidatura
Portefólio de competências
Limites
Competências específicas do júri de RVC
Tipo e efeitos do processo de validação
Comunicação da decisão
Objetivo
A presente secção regula o processo de creditação de UC de estudantes matriculados/as nas Escolas do IPS, com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de um grau académico ou diploma, de acordo com os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Âmbito e limites quantitativos ao processo de creditação
Prazos
Limites
O pedido de creditação a uma UC só pode ser solicitado uma vez, não podendo, após indeferimento, ser apresentado novo requerimento para a mesma creditação.
Instrução das candidaturas e dos requerimentos
Análise dos requerimentos
Creditação
Creditação de formação no âmbito de programas de mobilidade
Classificação
Notificação das decisões
Após a receção da decisão sobre as creditações, referidas no artigo anterior, a Divisão Académica procede, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à notificação do resultado ao/à estudante, através de correio eletrónico, para o endereço institucional que lhe foi disponibilizado.
Regras de inscrição e de classificação de estudantes que solicitem creditações
Regras relativas à documentação produzida
i.1)Formação realizada no mesmo curso, no IPS, em plano de estudos precedente;
i.2)Formação realizada noutro ciclo de estudos superior conferente de grau, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
Âmbito
Inscrição em UC subsequentes
Candidatos/as a UC isoladas
UC disponíveis à frequência/inscrição
Edital de candidaturas a UC isoladas
Candidaturas a UC isoladas
Apreciação das candidaturas a UC isoladas
Regras de inscrição
Propina associada a UC subsequentes e isoladas
Avaliação e creditação
Objeto e âmbito
Princípios
Criação e garantia de qualidade
Formações de curta duração disponíveis à frequência/inscrição
O número de vagas para admissão de estudantes em formações de curta duração é fixado pelo/a Presidente do IPS, mediante proposta do/a Diretor/a da Escola que ministra a formação.
Edital de candidaturas a formações de curta duração
Candidatura a formações de curta duração
As candidaturas a formações de curta duração são efetuadas online, devendo ser instruídas de acordo com o artigo 185.º
Apreciação das candidaturas a formações de curta duração
Propina associada a formações de curta duração
O valor da propina de formações de curta duração é pago, na totalidade, no ato da inscrição.
Funcionamento das formações de curta duração
Programa das formações de curta duração
O programa da formação de curta duração é disponibilizado no portal do IPS e da Escola que ministra a formação, e nele consta a seguinte informação:
Avaliação
Certificação
Âmbito
O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Destinatários/as
As presentes regras aplicam-se a todos/as os/as estudantes inscritos/as nos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, que integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as condições para nele se inscreverem.
Serviços administrativos de gestão dos estágios
Responsabilidade
O processo conducente à obtenção e atribuição de lugares de estágio para os/as estudantes, bem como dos/as respetivos/as orientadores/as, é da responsabilidade do/a RUC de Estágio, em coordenação com o/a Diretor/a ou Coordenador/a de curso.
Manifestação de interesse
O/A estudante deve manifestar o seu interesse na realização de estágio, junto dos respetivos serviços administrativos de gestão dos estágios da Escola ou, caso não exista, do/a RUC de Estágio, através da entrega de ficha de inscrição, dentro dos prazos estabelecidos pela Escola.
Requisitos para a frequência do estágio
Critérios de atribuição do estágio
Entidade de acolhimento
Orientador/a e supervisor/a do estágio
Contrato de estágio
Plano de estágio
Direitos
Deveres
Dossier de estágio
Duração do estágio
Assiduidade
Reuniões obrigatórias
Relatório de estágio
Entrega do Relatório de estágio
Prova pública de estágio de CTeSP
Classificação do estágio
Creditação
Casos omissos
Objeto
O presente capítulo define os procedimentos e condições de participação dos/das estudantes do IPS, em ações de mobilidade.
Âmbito
O presente capítulo aplica-se a todas as deslocações ao estrangeiro praticadas ao abrigo de programas comunitários e extracomunitários em que o IPS participe, bem como as que ocorrerem no quadro de parcerias, protocolos ou convénios celebrados entre o IPS e instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.
Critérios de elegibilidade dos participantes
Bolsas de mobilidade
Competências
Aplicação
Direitos do/a estudante em mobilidade
Deveres do/a estudante em mobilidade
Elegibilidade dos períodos de mobilidade
Duração dos períodos de mobilidade
A duração dos períodos de mobilidade está condicionada às regras do programa em que o/a estudante ou diplomado/a participa, ou do convénio de colaboração no âmbito do qual a mobilidade ocorra.
Candidaturas ao estatuto de estudante em mobilidade
Requisitos de admissão ao estatuto de estudante em mobilidade
Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as ao estatuto de estudante em mobilidade
Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as a bolsas de mobilidade
Desistência do estatuto de Estudante em mobilidade
Organização da mobilidade do/a estudante do IPS
Documentação do processo do/a estudante em mobilidade
Reconhecimento académico
Conversão de classificações
As classificações obtidas nas UC constantes no Boletim de registo académico emitido pela instituição de acolhimento, são convertidas de acordo com os regulamentos e legislação em vigor.
Objeto
O presente capítulo estabelece o regime de prescrição do direito à inscrição dos/as estudantes nos cursos ministrados nas Escolas do IPS, tendo por base o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece no artigo 5.º a existência de um regime de prescrição do direito à inscrição dos/as estudantes, assente em critérios de aproveitamento escolar.
Organização do curso
Prescrição do direito à inscrição
Em cada ano letivo não poderão inscrever-se em curso ministrado nas Escolas do IPS os/as estudantes cujo número total de inscrições efetuadas em anos letivos anteriores seja igual ao valor fixado na coluna B da tabela 1, calculado em função do ano do plano de estudos em que o/a estudante se pretende inscrever.
Tabela 1
Número máximo de inscrições no curso em função do ano do plano de estudo sem que o/a estudante se pretende inscrever
Estudante regular
Ano do Plano de Estudos em que se inscreve
Número máximo de inscrições no curso1
A
B
1.º Ano
3
2.º Ano
4
3.º Ano
5
4.º Ano
6
Estudantes que ingressem como titulares de curso técnico superior profissional, de outro curso superior ou por mudança de par instituição/curso
O número de anteriores inscrições a considerar aos/às estudantes que ingressem num curso, através do concurso de titulares de curso superior ou do regime de mudança de par instituição/curso, é o resultante da aplicação da tabela 2, tendo por base o somatório dos créditos ECTS correspondente às UC a que tenham obtido creditação.
Tabela 2
Cálculo do número de inscrições a considerar resultantes de anteriores inscrições no ensino superior
Resultados de anteriores inscrições ou após creditação de unidades curriculares
Número de inscrições a considerar
Créditos ECTS obtidos (Geral)
Créditos ECTS obtidos para um curso diurno até 4 anos
A
B
C
0 a ECTS(1) - 0,5
0 a 59,5
1
ECTS(1) a ECTS(2) - 0,5
60,0 a 119,5
2
ECTS(2) a ECTS(3) - 0,5
120 a 179,5
3
≥ ECTS(3)
≥ 180
4
ECTS(i) - somatório dos créditos ECTS de todas as UC integrantes do Plano de Estudos até ao ano i, inclusive.
Retorno após prescrição
Condições gerais de reingresso
Para os efeitos da aplicação do presente capítulo, apenas se considera como reingresso a inscrição de estudante cuja inscrição anterior não tenha resultado em prescrição, devendo ser tidas em conta todas as inscrições anteriormente realizadas no curso.
Exceções
Entrada em vigor
Âmbito
Atribuição
Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito
Desempate
Decisão
Processo de divulgação
Diploma de atribuição da bolsa
Aos/Às estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito é conferido um diploma comprovativo, sendo a referência à bolsa inscrita no Suplemento ao Diploma.
Calendário
O calendário é fixado por despacho do/a Diretor/a geral do Ensino Superior, de acordo com o artigo 16.º de Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7761/2017, de 4 de setembro.
Objeto
O presente estatuto estabelece os direitos e os deveres gerais do/a estudante e os procedimentos relativos à vida académica a serem aplicados pelos diversos intervenientes da comunidade académica do IPS.
Âmbito
Princípios
Ao matricular-se numa Escola do IPS, o/a estudante aceita o princípio da liberdade de ensinar e aprender e tem o direito de exigir o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão, da democraticidade e da participação.
Valores
Ao matricular-se numa Escola do IPS, o/a estudante assume o compromisso de respeitar e fazer respeitar os valores da instituição.
Direitos do/a estudante
3 Excetua-se a aplicação das alíneas k), m), o) aos estudantes inscritos em cursos de pós-graduação.
Deveres do/a estudante
Direitos especiais
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a perda imediata do estatuto atribuído bem como a ineficácia dos atos praticados ao abrigo das disposições do presente regulamento, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidade disciplinar.
Incompatibilidades
O/A estudante pode usufruir de mais que um estatuto, sendo que os direitos que visem os mesmos fins não são cumuláveis.
Âmbito
1 - A presente subsecção é aplicável às estudantes parturientes, nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto.
2 - As disposições da presente subsecção aplicam-se pelo período de 120 (cento e vinte) dias,
que se designará por “período de parto”.
3 - As disposições da presente subsecção aplicam-se, em regra, no ano letivo em que o parto ocorra.
4.90 (noventa) dias do período referido no n.º 2 terão de ser, necessariamente, subsequentes ao parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
5 - O período de parto é acrescido de todo o período pré-parto que seja declarado de risco pelo respetivo médico de família.
6 - Em caso de aborto ou parto de nado morto, a estudante tem direito a gozar das disposições do presente capítulo até ao máximo de 30 (trinta) dias, renováveis mediante prescrição médica.
Atribuição do estatuto
Direitos
Regime de avaliações finais
Âmbito
Atribuição do estatuto
Direitos
Âmbito
Atribuição
Direitos
Indeferimento dos pedidos
Conceitos
Limites à realização de provas de avaliação final
Os limites quantitativos para a realização de provas de avaliação final em épocas em que existam restrições, são iguais a 2/3 dos definidos para o/a estudante em regime de tempo integral, arredondados à unidade seguinte.
Definição
Atribuição do estatuto
Direitos
Faltas
Provas de avaliação final
O direito consagrado na alínea c) do artigo 284.º é exercido nos seguintes termos:
Avaliação contínua
Duração dos direitos
Cessação de direitos
Estudantes com estatuto de estudante dirigente associativo que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, o exercício do seu mandato, perdem os direitos previstos no presente capítulo, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Definição
Atribuição do estatuto
Direitos
Faltas
Avaliação contínua
Cessação de direitos
Os/As dirigentes associativos que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, o exercício da sua atividade perdem os direitos previstos no presente estatuto.
Âmbito e conceito
A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes do IPS que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, constem do registo de praticantes desportivos de alto rendimento, organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude I. P., sob proposta da respetiva federação desportiva e de acordo com os respetivos critérios técnicos definidos em Portaria do membro do governo que tutela a área do desporto.
Atribuição do estatuto
Direitos
Aproveitamento escolar
O Estatuto de Atleta de Alto Rendimento é indeferido quando se verifique falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
Âmbito e conceito
A presente subsecção define o estatuto de estudante atleta, especificando os direitos e deveres dos/as estudantes praticantes de uma modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e que participem, em campeonatos e competições regionais, nacionais e internacionais nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril.
Elegibilidade
Atribuição
Aproveitamento escolar
Treinos
Direitos do/a estudante atleta
São direitos do/a estudante atleta:
Deveres do/a estudante atleta
São deveres do/a estudante atleta:
Duração dos benefícios
O/A estudante atleta goza de todos os benefícios previstos no presente estatuto sendo válido por um ano e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Deveres da direção da AAIPS
Âmbito
Atribuição do estatuto
Direitos
Âmbito
A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes do IPS que sejam bombeiros/as dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho.
Atribuição do estatuto
Direitos
Os/As estudantes abrangidos/as pela presente subsecção gozam dos seguintes direitos:
Provas de avaliação final
O direito consagrado na alínea c) do artigo anterior é exercido nos seguintes termos:
Âmbito
A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes que professem confissão religiosa que santifica dia diverso de domingo, nos termos da Portaria n.º 947/87, de 18 de dezembro.
Atribuição do estatuto
Direitos
Âmbito
A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes do IPS que apresentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico resultantes de deficiência, isto é, perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, aplicando-se igualmente aos portadores de doenças crónicas.
Comprovação das condições de atribuição do estatuto
Análise do processo
Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE
Competências da Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE
Reapreciação e recurso
Da decisão da Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE, é direito do/a estudante:
Regime de frequência
Para efeitos de frequência, é aplicável aos/às estudantes com necessidades educativas específicas o estatuto de trabalhador/a-estudante, no que se refere a relevação de faltas para eventuais consultas médicas, fisioterapia ou por outra causa que resulte na impossibilidade de comparecer às aulas, desde que devidamente comprovadas.
Adaptações de espaços
Gravação de aulas
Regime de avaliação
Acesso a época especial de provas de avaliação final
Atendendo à natureza e grau de deficiência, a Comissão de análise poderá permitir a inscrição do/a estudante em provas de avaliação final de época especial, até ao limite estabelecido para esta época, de acordo com o n.º 6 do artigo 155.º do presente documento.
Apoio documental e bibliográfico
1 - No início do período letivo, o/a estudante e os/as docentes poderão acordar entre si um número de obras que possam ser adaptadas em formatos alternativos.
3199876153199876152 - Os prazos de empréstimo para leitura domiciliária praticados pelas bibliotecas do IPS poderão ser alargados para o/a estudante com necessidades educativas específicas.
Outros apoios
A Escola promoverá, de acordo com os seus meios e com a brevidade possível, a aquisição/adaptação de instrumentos necessários para boa concretização do processo de ensino e aprendizagem.
Âmbito
Atribuição do estatuto
Direitos
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do/a Presidente do IPS.
Revisão do regulamento
O presente regulamento será revisto sempre que as alterações legislativas o imponham ou quando tal for solicitado pelo Órgão competente de cada Escola.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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