- 1 -Os/As interessados/as podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, sobre todos os atos diretamente relacionados com a sua atividade no IPS, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da comunicação da respetiva decisão final.
- 2 -No caso de reclamações referentes aos concursos locais de acesso, o prazo definido no número anterior é o que consta no calendário definido no despacho do/a Presidente do IPS.
- 3 -No caso de procedimentos concursais que envolvam provas, os/as candidatos/as poderão consultá-las, em data a afixar no calendário, na Escola a que se candidatam e junto dos/as Presidentes de Júri, previamente à apresentação da reclamação e mesmo que não a formalizem.
- 4 -A reclamação é apresentada no Sistema de Gestão Académica e está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor, a qual será devolvida sempre que a reclamação seja deferida.
- 5 -Para a formulação da reclamação relativa a provas de avaliação das UC, o IPS facultará a sua consulta, de acordo com o artigo 12.º do livro I.
- 6 -As reclamações que impliquem a revisão da avaliação de uma UC serão analisadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito de acordo com regulamento específico de cada Escola.
- 7 -O júri elaborará uma proposta de decisão relativamente à nova classificação a atribuir à prova, a qual pode ser inferior à inicial, tendo por base a reclamação apresentada, o enunciado e os critérios de correção aplicados e ainda o parecer elaborado pelo/a responsável pela correção da prova.
- 8 -O júri procede ainda à reavaliação do posicionamento do/a estudante, em caso de procedimento concursal.
- 9 -Em caso de procedimento concursal, a decisão sobre a reclamação compete ao/à Presidente do IPS, ouvido o júri respetivo, sendo notificada ao reclamante por correio eletrónico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
- 10 -Em caso de alteração de classificação de uma prova, no âmbito de um processo de reclamação, prevalece a nota da reapreciação, ainda que esta seja inferior à inicialmente afixada.
- 11 -No caso de a reapreciação da prova originar uma classificação superior à inicialmente atribuída, será devolvida, a pedido do/a estudante, a taxa paga para requerer a reapreciação.
- 12 -Os/As candidatos/as a concursos de acesso cuja reclamação seja deferida devem efetivar a matrícula e inscrição no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis a contar da receção da notificação.
- 13 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as não apresentadas nos prazos fixados.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026